Vou mudar minha empresa de cidade, como devo proceder?

Empreendedorismo

Entenda os procedimentos necessários para mudar sua empresa de cidade.

Vou mudar minha empresa de cidade, como devo proceder?

Vou mudar minha empresa de cidade, como devo proceder?

É natural que com o passar do tempo, os micro e pequenos empresários pensem em mudar de endereço (ou até abrir uma filia em outra cidade), a fim de ampliar o negócio ou dar mais visibilidade à empresa.
Porém, existem muitos aspectos que devem ser analisados, especialmente na área burocrática e na documentação.

Como mudar minha empresa para outra cidade?

A mudança de endereço empresarial não ocorre de forma pura e simples. Existem questões burocráticas que precisam ser resolvidas, sobretudo se a mudança for de cidade. É necessário fazer uma alteração no contrato social da empresa diretamente na Junta Comercial do Estado. É preciso também cancelar a Inscrição Municipal em uma cidade e fazer o novo cadastro no outro município. Os documentos fiscais, a matrícula no INSS e na Caixa Econômica também devem ser alterados.

O primeiro passo é providenciar a alteração do contrato social da empresa para reformular a cláusula que informa o endereço da sede. Após a transcrição desta cláusula, consolida-se o texto do contrato social e leva-se a registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente devidamente assinado e com firma reconhecida.

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A segunda etapa, após o registro da alteração contratual, é proceder à alteração do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, para informar o novo endereço. Aqui, o procedimento pode ser feito diretamente no site da Secretaria da Receita Federal e após o preenchimento do formulário necessário, este deve ser impresso, assinado com firma reconhecida e enviado ao endereço indicado pelo site, juntamente com uma cópia autenticada da alteração contratual que informa o novo endereço da empresa, devidamente registrada.

Por último e não menos importante, devem ser providenciadas as alterações no alvará de funcionamento, bem como nos cartões de registro de inscrição estadual e municipal e órgãos de classe, quando obrigatório. Quanto a estas alterações, dependendo do local onde a empresa fixará o seu endereço, os sites das prefeituras e governos locais costumam manter orientações e formulários com endereços de envio.

Contudo, com o Escritório Virtual da Locus, esses procedimentos podem ser simplificados, poupando seu tempo e energia para focar no que realmente importa – seu negócio.

E no caso de MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) que pretende mudar seu endereço de funcionamento deve consultar a prefeitura local. A prefeitura precisa ser consultada para qualquer mudança de endereço e esta análise será criteriosa.
Também é importante que você conte com a ajuda de um contador de sua confiança, para seguir todos os trâmites de estabelecimento da empresa.

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