Como transformar sua MEI em ME

Empreendedorismo

Sua empresa cresceu? Entenda como mudar o regime tributário para se enquadrar adequadamente à lei.

Como transformar sua MEI em ME

Como transformar sua MEI em ME


É bastante comum profissionais iniciarem seus negócios como microempreendedor individual (MEI). Entretanto, conforme o tempo passa, os negócios podem expandir, de modo que se torna necessário mudar para uma categoria maior. Mas você sabe como migrar sua empresa de MEI para ME (microempresa)?
De modo geral, um MEI deve ter renda anual máxima de R$ 60 mil, e o empreendedor responsável não pode participar como sócio ou titular em outro negócio. Além disso, é possível ter um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Recentemente foi garantido o direito de registrar endereço domiciliar.
Por outro lado, são microempresas, ou ME, as sociedades simples (formada por uma pessoa jurídica) e a empresária (união de empresários), a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário. Para isso, é preciso que sejam inscritas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, apresentem renda máxima de R$ 360 mil por ano, não sejam representação, filial ou agência de pessoa jurídica no exterior e os empreendedores (titular e sócio) não podem ter participação com mais de 10% na sociedade de outro negócio que não é enquadrado como ME.

Quando transformar a MEI em ME

A transformação do microempreendedor individual em microempresa pode ser feita a qualquer momento, seja por comunicação obrigatória, seja por opção do próprio empresário. A primeira forma ocorre automaticamente quando o empreendimento deixa de se enquadrar em algum dos requisitos exigidos para ser MEI — o faturamento anual ultrapassa R$ 60 mil, passa a ter um ou mais sócios, abre uma filial ou altera a atividade econômica —, oferecendo serviços que não são aceitos pelo governo para essa categoria (confira a lista aqui).
Existe também a possibilidade de o próprio empreendedor querer investir no crescimento da empresa e, por isso, decida fazer a migração para ME, embora ainda não haja a necessidade. Nesse caso, é preciso realizar alguns procedimentos que incluem desde a solicitação do desenquadramento de MEI até o pagamento de tributos, quando necessário. Entenda melhor como esse processo é realizado a seguir.

Recolhimento do DAS

A primeira ação a ser feita é recolher o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), até dezembro do mesmo ano, e um DAS complementar, referente à quantia que ultrapassar o teto estabelecido, caso seja necessário. O valor será determinado de acordo com o faturamento obtido pela empresa:
Entre R$ 60 mil e R$ 72 mil: O pagamento deve ser realizado até janeiro do ano seguinte, coincidindo com o prazo dos impostos do Supersimples. A partir de janeiro, são recolhidas alíquotas conforme o Simples para ME, com taxas de 4%, 4,5% e 6%, dependendo da atividade exercida e do faturamento.
Acima de R$ 72 mil: A diferença de impostos retroativamente a janeiro do ano anterior e à data de registro deve ser paga. A alíquota de cálculo vai depender do patamar de faturamento, considerando que microempresa vai até R$ 360 mil.

Solicitando o desenquadramento

O segundo passo é entrar na página de serviços do SIMEI, no portal do Simples Nacional, e comunicar o desenquadramento. Para isso, será preciso um certificado digital ou código de acesso.
ATENÇÃO: Recomendamos que providencie um certificado digital E-CNPJ antes de solicitar o desenquadramento. Você precisará dele para fazer a adequação cadastral na Junta e o certificado será necessário também para gerar as guias de seus impostos como ME.
Assim que seu desenquadramento tiver efeito, você precisará fazer a adequação do registro de sua empresa na Receita Federal, no Estado e no Município.

Quanto custa alterar minha empresa de MEI para ME?

Os custos para essa alteração variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela. Pode variar de R$ 200 a R$ 1.200.

Eu posso emitir notas fiscais durante o processo de alteração?

Sim. Você pode emitir notas fiscais durante o processo de alteração de MEI para ME, portanto a sua empresa não precisa parar. É importante levar em consideração que as notas que estará emitindo durante a alteração já serão consideradas para tributação como ME. Isto ocorre porque é necessário desenquadrar a sua empresa do MEI logo no início do processo de alteração. Em outras palavras, se, por exemplo, as atividades da sua empresa se enquadram no Anexo III do Simples Nacional, as notas emitidas a partir do desenquadramento inicial do MEI já serão tributadas em 6% na primeira faixa de faturamento (Até R$180 mil anuais).

Quanto tempo demora para alterar uma empresa?

Atualmente o processo dura em média de 25 a 45 dias úteis. A alteração de uma empresa no Brasil passa por algumas etapas e distintos órgãos públicos. Você precisará da orientação e serviços de um contador para realizar esses processos.

Quais documentos pessoais eu preciso para alterar minha empresa?

Para cada sócio:

  • RG e CPF autenticados (Carteira Nacional de Habilitação é documento válido)
  • Comprovante de endereço
  • Se casado(a), certidão de casamento

Eu não tenho endereço, posso registrar minha empresa em endereço residencial?

Isso não é padronizado no Brasil. A maior parte das prefeituras permitem o registro de empresas prestadoras de serviços sem funcionários e sem atendimento ao público em endereços residenciais. São Paulo, Rio de Janeiro são exemplos de capitais que permitem. Salvador é uma capital que não permite.
Em todo caso, não é recomendado utilizar o endereço residencial como endereço da sua empresa, ainda que você trabalhe em casa. A contratação de um plano de Escritório Virtual com serviço de Endereço Fiscal pode resolver esse problema sem que você precise gastar uma fortuna para montar um escritório comercial.

Minha empresa pode ser registrada no regime Simples Nacional?

Atualmente quase todas as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais podem optar pelo Simples. Empresas de serviço que antes não podiam optar pelo Simples (consultórios médicos, escritórios de advocacia, corretores, escritórios de engenharia), a partir de 2015 estão autorizadas a optar.
Além disso os seguintes casos são mais comuns de veto são:

  • Empresas que sejam sócias de outras empresas
  • Empresas cujo sócio participe de outras empresas Simples e que o somatório do faturamento delas seja maior que R$ 3.600.000,00. Ex: Empresário A é sócio da empresa B e C. As duas empresas no Simples. A soma do faturamento de B e C não pode ser superior a R$ 3.600.000,00
  • Empresas cujo sócio participe de outras empresas com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Ex: Empresário A é sócio da empresa B e C. A empresa B é Simples. A empresa C é lucro presumido e fatura R$ 4.000.000,00 / ano. Neste caso o empresário A somente pode ter menos de 10% da empresa C
  • Empresas com débitos tributários federais, estaduais, municipais ou dívidas com a Previdência

Tornar-se ME é um passo importante no desenvolvimento da sua empresa, pois aumentam as possibilidades de negócios. Mas não esqueça de que a responsabilidade também cresce.

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